

LEI Nº 16.312, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada profissional, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona.
Art. 2o Os estabelecimentos a que se refere o art. 1o são:
I - shopping center;
II - casa de shows e espetáculos;
III - hipermercado;
IV - grandes lojas de departamentos;
V - campus universitário;
VI - qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia;
VII - demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme Legislação
Estadual de Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 1o Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:
I - shopping center: empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes, cinemas, em um só conjunto arquitetônico;
II - casa de shows e espetáculos: empreendimento destinado à realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões públicas, em local cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas;
III - hipermercado: supermercado grande, que, além dos produtos tradicionais, venda outros como eletrodomésticos e roupas;
IV - campus universitário: conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e científica, instalado em imóvel com área superior a 3.000m2 (três mil metros quadrados).
§ 2o No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mencionado nesta lei que seja associado a shopping center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping center e o estabelecimento associado.
Serviços Especializado de Bombeiro Civil
O Bombeiro civil promove a prevenção em diversos seguimentos sendo eles industria, prédios comercias, residenciais, shopping center, hiper mercados, eventos, canteiro de obras e festas garantindo a segurança e bem estar dos funcionários e demais pessoas que circulam nas dependências da empresa, prevenindo incêndios e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando primeiros socorros e colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho no que diz respeito os equipamentos de prevenção e combate a incêndio.
Nossa equipe de profissionais especializado em Serviços de Emergência está disponível 24 horas por dia, podendo ser contratado prestação de serviço anual, mensal, semanal e eventuais de acordo com a necessidade.
Entre as atribuições do Bombeiro destacam-se
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Fiscaliza o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndios;
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Inspeção e manuseio de extintores, mangueiras, mangotinhos e esguichos;
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Inspeção de sinalização, escadas, iluminação e saídas de emergência;
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Inspeção e teste em bombas, tanques e reservatórios de incêndio;
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Inspeção e teste em redes de sprinklers, sistemas a gás, hidrantes, sistema de dilúvio;
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Inspeção e teste em sistema de detecção e alarme de incêndio;
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Inspeção em equipamentos de proteção respiratória.
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Liberação de trabalhos ar quente e inspeção de equipamentos de corte e solda;
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Liberação de trabalhos em altura NR-35;
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Liberação de trabalhos em espaço confinado NR-33;
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Treinamentos mensais da brigada de emergência;
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Integração de funcionários e colaboradores terceiros quanto ao risco exposto;
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Programa de inspeção de válvula do sistema hidráulico de supressão do fogo;
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Condução de ambulância, operação e inspeção em viaturas especiais para combate e resgate;
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Teste dos alarmes para abandono ou abrigo;
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Levantamento e sinalização de espaços confinados;
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Realiza rondas preventivas nos equipamentos de prevenção e extinção de incêndio;
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Prestar primeiros socorros;